Os funcionários públicos e pensionistas vão receber o subsídio de natal dividido na sua remuneração base de cada mês, sendo o valor apurado mensalmente, mantendo-se o subsídio de férias suspenso.
De acordo com uma versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 a que a Agência Lusa teve acesso, “o subsídio de natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 24.º tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente por duodécimos”.
O documento adianta ainda que o valor “é apurado mensalmente e corresponde à remuneração base após redução remuneratória prevista no mesmo artigo”.
O Governo mantém ainda suspenso o subsídio de férias ou o equivalente à décima terceira prestação.
“Este regime tem natureza imperativa e excecional, prevalecendo em quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”, acrescenta o Governo, algo que já aconteceu anteriormente e está presente noutras normas.