O fisco instaurou mais de 7.000 processos por crime em 2011, um crescimento de nove por cento face a 2010, com a maioria das ações a deverem-se a situações de retenção de imposto que não era entregue ao Estado.
Os números fazem parte do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2011, entregue na terça-feira no Parlamento, no qual se dá conta de que ao longo do ano passado foram detetadas 7.182 situações de fuga aos impostos, que, segundo a lei, são consideradas crime.
Na maioria destes casos, com mais de 6.000 processos instaurados, está a situação de abuso de confiança fiscal, ou seja, situações em que os contribuintes retiveram impostos e não os entregaram ao Estado.
Poderão estar nestes casos situações como as de uma empresa que retém IRS a um seu funcionário, mas não o entrega ao Estado, ou contribuintes que cobram IVA aos seus clientes, mas também não o entregam ao Estado.
Em qualquer dos casos, desde que se venha a dar como provado o crime de abuso de confiança fiscal, e desde que a não entrega do imposto ultrapasse os 7.500 euros, o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), no seu artigo 105.º, determina que os contribuintes podem incorrer numa “pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias”.
Segundo o relatório elaborado na secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a segunda causa que motivou a abertura de mais processos criminais (679) prende-se com situações de fraude em que os contribuintes ocultam ou alteram factos que estão obrigados a declarar à administração fiscal.
Também aqui, caso se dê como provada a conduta dos contribuintes e a vantagem que daí resultar superar os 15.000 euros, a penalização será de pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Os restantes processos instaurados em 2011 dividem-se em situações de frustração de créditos ou burla tributária, respetivamente com 88 e 15 processos instaurados.
À semelhança do que aconteceu em 2010, no ano passado foram extintos mais processos do que os instaurados.
“Assim, a administração fiscal, nesta área, encontra-se a realizar os ajustamentos necessários para terminar o processo de recuperação de processos, sendo expectável que no presente ano se atinja o equilíbrio entre a instauração e a extinção de processos”, lê-se no relatório.
O relatório enviado pelo Governo ao Parlamento dá ainda conta de que o tempo médio para a resolução dos processos por crime fiscal está a diminuir. “Em 2009, os 8.250 processos demoravam, em média, 12,32 meses a concluir. Em 2011, os 7.182 processos levaram apenas 5,20 meses, uma melhoria significativa”.
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