Tribunal de Oliveira de Frades condenou sete pessoas por lenocínio

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O Tribunal de Oliveira de Frades condenou hoje sete pessoas pelo crime de lenocínio, num processo relacionado com o estabelecimento de diversão noturnaKaracol”, tendo o principal arguido sido condenado a cinco anos e quatro meses de cadeia.

Desde o final do ano passado que dez pessoas estavam a ser julgadas pelos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal, angariação de mão de obra ilegal e falsificação de documento, entre outros.

O processo surgiu na sequência de ações de fiscalização realizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ao “Karacol”, de António Brás, que foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal.

O acórdão, lido pela juíza presidente do coletivo, Maria José Guerra, refere ter ficado provado que António Brás explorava, pelo menos desde agosto de 2006, o “Karacol”, onde os clientes eram abordados por mulheres brasileiras (algumas em situação ilegal) e portuguesas, que depois exerciam a prostituição em anexos do estabelecimento.

O tribunal considerou como co-autores do crime de lenocínio Sónia Freitas e Vânia Campos, por ajudarem António Brás a gerir o “Karacol”.

Sónia Freitas foi condenada a três anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e detenção de arma proibida, mas a pena foi suspensa na sua execução com regime de prova, pelo mesmo período.

Também Vânia Campos foi condenada a uma pena de prisão suspensa, de um ano e dez meses, pelo crime de lenocínio.

Acusados do crime de lenocínio estavam também João Paulo, Paulo Nuno, Artur Crisóstomo, António Borges e António Paiva.

O tribunal considerou provado que João Paulo e Paulo Nuno tinham a prostituir-se no “Karacol” as mulheres com quem viviam (o primeiro três e o segundo uma), que eram obrigadas a entregar-lhes tudo o que recebiam dos clientes. João Paulo chegou a agredir uma delas “cinco ou seis vezes”, por não cumprir as suas ordens.

“Eles não se limitaram a explorá-las com fins lucrativos”, afirmou a juíza, considerando que os modos como os dois homens tratavam as mulheres “raiam quase a escravatura”.

Por o Tribunal não ter razões que levem a crer que os dois homens, já anteriormente condenados, vão deixar de praticar crimes, ambos tiveram penas de prisão efetiva, João Paulo de quatro anos e oito meses e Paulo Nuno de três anos e dez meses.

Já Artur Crisóstomo e António Borges foram condenados a penas de prisão suspensa, o primeiro de 15 meses, por lenocínio, e o segundo de dois anos por lenocínio, resistência e coação sobre funcionário.

O Tribunal entendeu que estes dois arguidos eram apenas cúmplices de António Brás, Sónia Freitas e Vânia Campos, controlando as entradas para os anexos onde as mulheres se prostituíam e transportando-as entre este estabelecimento e as casas onde viviam.

Foi ainda condenada a pena de multa a brasileira Valdenisa, pelo crime de falsificação de documentos. Acusado deste crime estava ainda Joaquim Henriques, mas foi absolvido.

O Tribunal absolveu também António Paiva, acusado de lenocínio, por considerar que este apenas exercia as funções de empregado de mesa.

A juíza Maria José Guerra referiu que, neste tipo de processos, “a colaboração das vítimas não é espontânea”, porque as mulheres precisam de ganhar dinheiro e “protegem quem lhes dá trabalho”.

Dirigindo-se a António Brás, que desde 1993 tem sido condenado por vários crimes, considerou-o “um homem com muitas capacidades, mas que as canaliza para o que não deve”, lembrando que, não obstante ter estado preso por um longo período, voltou aos “crimes de vida fácil”.

Apesar de ter estado até hoje em prisão preventiva, António Brás vai aguardar os desenvolvimentos processuais em liberdade, obrigado a apresentações semanais às autoridades.

O seu advogado, Nuno Bastos Marques, disse aos jornalistas que deverá apresentar recurso da decisão, para tentar baixar a pena de prisão para menos de cinco anos e permitir que esta seja suspensa.

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