O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota, defendeu a criação de normas europeias que impeçam a utilização de menores de 12 anos em publicidade, bem como a devida aplicação das leis já existentes.
A limitação da idade para emprego da criança na publicidade “é absolutamente indispensável”, considerou Mário Frota durante uma audição pública sobre “Publicidade Infanto-Juvenil: permitir, restringir ou proibir?”, que decorreu no Porto.
À semelhança do que fazem “os nórdicos e agora os franceses projetam fazê-lo”, também em Portugal os menores devem estar arredados do mundo publicitário até aos 12 anos, criando-se uma “harmonização” dentro da Europa “como forma a contrariar o uso” da imagem da criança.
“A figura terna da criança atrai, é sugestiva, é enternecedora, entra-nos coração dentro e é isso que se pretende. Mas, se publicidade é imaginação, que não recorram a esses estereótipos”, criticou.
Para além de condenar a utilização de crianças com menos de 12 anos na publicidade, Mário Frota reprova ainda a própria publicidade dirigida aos menores de idade e a má aplicação da legislação existente.
“É certo que temos uma lei que restringe consideravelmente a publicidade dirigida a crianças e a publicidade com o emprego de crianças. Mas, infelizmente, a nossa lei é uma verdadeira letra morta”, lamentou.
Para o presidente da APDC, “é indispensável que aquilo que está na lei seja assumido inteiramente pela administração pública, porque depois tem-se ideia, pelo não cumprimento da lei, da sua própria caducidade por não uso”.
“É como se a lei caísse, pelo facto de não ser usada, porque o costume social contra a lei acaba por prevalecer, como se o costume fosse ponto de Direito”, referiu, frisando que a “administração pública não pode ser cúmplice silenciosa de toda a sorte de agressões”.