Pena exemplar para um condutor que foi considerado culpado de homicídio por negligência grosseira e condução perigosa de veículo.
O acórdão, lido sexta-feira à tarde, determinou uma pena efetiva de três anos e dois meses para o homem de 28 anos que estava ao volante do automóvel que se despistou em Ardazubre, próximo do Palácio de São Marcos, Coimbra, ao fim da tarde do dia 17 de julho de 2010, provocando a morte do amigo que viajava no banco do pendura. Eram os únicos passageiros e regressavam de uma festa de casamento.
Indemnizações para pais da vítima
A vítima mortal tinha 20 anos, vivia com os pais em Casais do Campo e estudava na Escola Secundária Avelar Brotero. À pena de prisão aplicada ao condutor acrescem duas indemnizações que terá de pagar aos progenitores do falecido, no valor total de 82 mil euros, um pouco mais de metade do que havia sido pedido.
O condenado, agora com 30 anos de idade, era aluno do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), mas suspendeu a matrícula, passando a exercer a profissão de serralheiro mecânico. Ficou provado em tribunal que, naquele momento, conduzia em excesso de velocidade e com uma taxa de alcoolemia de 1,62 g/l. Neste aspeto era reincidente porque já antes havia sido condenado a 120 dias de inibição de condução por ser apanhado ao volante sob o efeito de álcool. O carro também não tinha sseguro nem inspeção periódica obrigatória.
De acordo com o relatório do sinistro o arguido ficou ferido, mas pior sorte teve o seu companheiro de viagem, que não resistiu a traumatismos resultantes do facto de ter sido”cuspido” da viatura a uma distância de 23 metros, o que indicia que não levava cinto de segurança.
Em julgamento, o réu remeteu-se ao silêncio, mas teve que ouvir as palavras duras das alegações finais da delegada do Ministério Público que considerou que “o tribunal tem de punir severamente o arguido”. Foi o que aconteceu. O advogado de defesa interpôs imediatamente recurso da decisão.
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