FENPROF esclarece

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Luís Lobo

A FENPROF não tomou qualquer posição em defesa do poder e do regime vigente na Coreia do Norte. A FENPROF é contra qualquer forma de impedimento do direito inalienável do ser humano a viver num regime democrático.

A FENPROF tem estado presente e apoia todas as manifestações genuínas de defesa dos direitos humanos fazendo-o permanente e activamente.

A FENPROF está ao lado de todos os trabalhadores vítimas de abuso de poder, violência política ou impedimento do exercício de liberdades fundamentais.

Assim como a FENPROF assume esta postura, também os seus dirigentes a defendem e a exercem, independentemente da sua filiação partidária ou não filiação partidária.

Qualquer utilização abusiva do bom nome da FENPROF parece visar a difamação dos seus dirigentes, manipular a opinião pública e, dessa forma, condicionar a luta e a acção contra as medidas de ataque ao regime democrático e aos direitos laborais e sociais dos trabalhadores.

Quanto à referência, no mesmo texto, à CGTP-IN e à sua acção, o autor de “Reflexões” utiliza o termo “cúnfia” para denegrir a imagem desta prestigiada organização sindical. Ao fazê-lo, lança a desconfiança sobre quem tem tido um posicionamento correcto, fiel aos seus compromissos com os trabalhadores.

Não foi a CGTP-IN que às 3 horas da manhã de 17 de Janeiro de 2012 chegou a um acordo com o governo que mais não é do que um aprofundamento do ataque aos trabalhadores. A CGTP-IN honrou o seu compromisso e declarou que continuará a lutar pela não aplicação do acordo.

Ao defender o fim da contratação colectiva, o autor parece colocar-se, como a UGT, ao lado da fragilização dos direitos de quem trabalha, ao lado de quem defende o trabalho forçado e da quebra do direito à equidade nas condições de trabalho e à igualdade de tratamento nas mesmas condições de exercício profissional.

O autor, ao optar pelo ataque à CGTP-IN, ignorando o acordo estabelecido entre UGT e patronato, parece ignorar que o mesmo estabelece p.e.: a redução do valor e do tempo de atribuição de subsídio de desemprego, a imposição pelos patrões de um banco de horas, a redução da remuneração extraordinária e da retribuição ao domingo e feriado, a imposição de pontes aos trabalhadores (obrigando-os a declarar os dias como férias), a eliminação de dias de férias, a possibilidade de suspensão por seis meses dos contratos de trabalho, a definição pelos patrões das condições de despedimento por “inaptidão” e “extinção de posto de trabalho”, a obrigatoriedade de os trabalhadores pagarem (através de um fundo financiado por si) a compensação por cessação dos contratos ou a eliminação da obrigatoriedade de se negociar a mobilidade geográfica e funcional, a organização do tempo de trabalho e a retribuição.

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