Constitucionalidade

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Fernando Serrasqueiro

Começo pelo manifesto de interesses. Defendi o voto contra o OE 2012, pelas razões que neste jornal já expressei e que em síntese são as ausências de equidade nos sacrifícios, falta de medidas fomentadoras do crescimento e forte penalização das funções sociais. Só a imposição da disciplina de voto do grupo parlamentar, em que me integro, me levou a abster-me.

Em coerência com esta posição e sensível às opiniões de eminentes constitucionalistas e de ex-juiz do Tribunal Constitucional (TC), argumentando pela inconstitucionalidade de certas normas que discriminam alguns contribuintes, entendi subscrever o requerimento para promover a sua consulta pelo TC.

Entendo que constitucionalidade não pode ser descurada em nenhuma ocasião nem estar condicionada a qualquer estratégia partidária. É a lei primeira a que todas as outras têm de se acomodar e não pode ter leituras conforme a conjuntura de qualquer apreciação.

Estive em desacordo em que fosse retirado o 13.º e/ou 14.º mês aos servidores do Estado e pensionistas, com exceções que agora vão surgindo. Havia outras formas de atingir o mesmo objetivo, já que não fujo ao cumprimento das metas acordadas com a troika, designadamente através de impostos em vez de os mascarar seletivamente.

Impunha-se também que ficasse claro que as medidas seriam temporárias, coisa que o executivo não assegurou e que assim não se iriam perpetuar penalizando só uma parte dos portugueses.

Não compreendo pois aqueles, nomeadamente alguns comentadores de direita, que vêm nesse ato, dentro das atribuições de cada deputado, uma manobra de divisão partidária antes de fazer uma apreciação substantiva das razões motivadoras.

A Constituição rege a nossa vida coletiva e não pode ser utilizada quando nos interessa e esquecida quando não nos convém. Um deputado não deve prescindir das suas competências quando a sua consciência impõe que o interesse nacional se sobrepõe a outros de natureza instrumental.

Ter uma decisão do TC, que não se resumirá a um sim ou não mas interpretará as condições e daí levará à jurisprudência a condicionar futuros atos, é uma necessidade.

Em suma, creio que prestamos um serviço ao país para que a pretexto do memorandum não surjam novas ações de desvio constitucional

Cumprir o acordo com a troika não pode ser por qualquer meio que distribua sacrifícios de forma injusta.

Fiz a última campanha eleitoral na base da declaração do anterior PM quando informou país, no dia 3/5/2011, do acordo com a troika e cito-o:” o acordo não mexe no 13.º e 14.º mês e nem os substitui por nenhum título de poupança, incluindo os reformados”.

Ora em coerência com o que prometemos e fazendo uso de competência própria que não pode ser mutilada, entendi usar os meios que disponho para requer a apreciação sucessiva das normas em discussão ao TC duma forma transparente e sem pressões que agora vejo proliferar.

Quem tem medo da decisão do TC? Eu não e acatarei qual for.

 

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