Tribunal começa a julgar nove arguidos em caso de acidente de trabalho

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O Tribunal Judicial de Leiria começou a julgar, esta segunda-feira (26), nove arguidos suspeitos de responsabilidade num acidente de trabalho que, em 2007, vitimou dois operários numa obra nesta cidade.

Na primeira sessão de julgamento, o responsável pela execução técnica dos projetos de estabilidade e arquitetura, Manuel Roda, afirmou que não considerou necessária a elaboração de um estudo geotécnico, porque o solo era “rochoso”.

O arguido referiu ainda que “era desnecessário realizar um plano de contenção”, tendo em conta que já tinha estado em outras obras na zona e “sabia as condições do terreno”. O terreno “era rochoso, com algumas bolsas de areia. A parte superficial era menos estável. Mas o conhecimento técnico do terreno só é completo no momento em que se faz a escavação”, salientou Manuel roda.

O caso remonta a 14 de junho de 2007, quando o desmoronamento de um talude numa obra a decorrer na rua Paulo VI, em Leiria, provocou a morte de duas pessoas e ferimentos numa terceira. As vítimas realizavam trabalhos de cofragem nas obras de construção de um prédio de oito andares.

São também arguidos neste processo os responsáveis de três empresas – a dona da obra, a construtora e o subempreiteiro dos trabalhos de cofragem -, pronunciados pelos crimes de infração de regras de construção, agravado pelo resultado, e ofensa à integridade física por negligência.

Segundo o despacho de acusação, na obra em causa “não foi realizado qualquer estudo geotécnico do local, nem foram implementadas em concreto quaisquer medidas de prevenção contra o desprendimento e deslizamento de terras”.

De acordo com o Ministério Público (MP), o desaterro começou sete semanas antes do acidente, tendo estado o talude “cinco semanas a céu aberto, sem qualquer proteção ou escoramento, com 27 metros de comprimento e cinco metros de altura”.

No despacho, o procurador-adjunto lembra que em fevereiro desse ano “havia já ocorrido um deslizamento de terras na construção do edifício contíguo” – que provocou a queda de parte da rua -, “relativamente ao qual eram exatamente os mesmos o dono de obra, a entidade executante e o diretor técnico da obra”.

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