O candidato à presidência da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) Rebelo Marinho considera que o acordo relativo ao transporte de doentes celebrado esta quarta-feira (11) com o Ministério da Saúde é “uma atitude pública de justiça para com os bombeiros”.
Em comunicado, o também presidente da Federação dos Bombeiros do Distrito de Viseu e diretor da Escola Nacional de Bombeiros destaca o âmbito social do acordo.
“Os termos do acordo vêm, genericamente, ao encontro das necessidades das populações, tal como os bombeiros, através da sua instituição representativa, a LBP, sempre defenderam”, sublinha.
Joaquim Rebelo Marinho realça também a sua “importância simbólica”, uma vez que evidencia “o papel social dos bombeiros que prestam, no seu dia a dia, uma assistência às populações que não se esgota, de forma alguma, nas ações de socorro”.
Neste âmbito entende que, ao assinar este acordo com a LBP, o Governo “não só toma uma atitude pública de justiça” relativamente às associações e corpos de bombeiros de todo o país, “como reconhece, na prática, o papel de parceiro social aos bombeiros portugueses”, que lhes “é devido por mérito”.
O candidato congratula-se por os bombeiros terem conseguido, “em convergência e com persistência, defender os seus pontos de vista, que condicionaram e influenciaram” o acordo.
Na sua opinião, este é um exemplo de que “o diálogo franco no debate é importante, mas depois só a união inabalável à volta das decisões tomadas pode levar a que os bombeiros caminhem na operacionalidade e vitalidade social”, a bem das corporações e das populações.
O acordo relativo ao regulamento do transporte de doentes não urgentes estipula que, para ter acesso a transporte pago pelo Estado, é obrigatória justificação clínica, sendo a prescrição da exclusiva competência do médico, que tem de a registar numa plataforma eletrónica.
O Ministério da Saúde criou uma listagem de patologias em que o transporte fica sempre assegurado de forma gratuita, que incluem doenças do foro oncológico, perturbações visuais graves, transplantados, insuficientes renais crónicos, grandes acamados ou mulheres com gravidez de risco.
Nos casos dos utentes que necessitem de transporte para aceder a uma consulta ou tratamento isolado, apenas terão transporte pago pelo Estado caso façam prova de insuficiência de recursos económicos, o que deve acontecer anualmente nos centros de saúde.
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