Vão a julgamento todos os arguidos do processo “Reis da Mata”

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O Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro decidiu esta quinta-feira (7) levar a julgamento todos os arguidos no caso “Reis da Mata”, relacionado com uma rede de extorsão a prostitutas que frequentavam a zona florestal de Ovar e outras localidades vizinhas.

A instrução tinha sido requerida por um dos 16 arguidos, o qual se encontrava indiciado pelo crime de associação criminosa e, pelo menos, 18 crimes de lenocínio agravado e seis crimes de lenocínio e ainda um crime de extorsão agravada, todos em coautoria.

O juiz António Costa Gomes decidiu pronunciar este arguido por todos os crimes que lhe são imputados, afirmando apenas ter dúvidas quanto ao número de crimes no caso de lenocínio, nomeadamente se deveria ser “um crime por mulher”.

Contudo, o magistrado acabou por manter o número de crimes tal como está na acusação, alegando não querer “limitar o poder de decisão do tribunal em julgamento”. O juiz de instrução pronunciou ainda todos os restantes 15 arguidos pelos crimes que lhes são imputados na acusação do Ministério Público (MP).

O juiz António Costa Gomes decidiu também manter as medidas de coação para os principais arguidos, nomeadamente a prisão preventiva, para três homens, e a obrigação de obrigação de permanência na habitação, para uma mulher. Os restantes arguidos ficam a aguardar com Termo de Identidade e Residência o início do julgamento, que irá decorrer no Juízo de Média Instância Criminal de Ovar. Com a decisão instrutória de hoje (7), ficaram pronunciados 16 arguidos (14 homens e duas mulheres) com idades entre os 29 e os 66 anos, que haviam sido acusados pelo MP.

No despacho de acusação, o MP diz que os três arguidos que se encontram presos preventivamente “constituíram um grupo que atuava com o objetivo de explorar sexualmente mulheres que se prostituíam com vista a obterem ganhos económicos com o dinheiro que as mesmas auferissem com a prática de atos sexuais remunerados”. Segundo o MP, esta rede manteve-se em atividade durante, pelo menos, três anos (desde setembro de 2007 até janeiro de 2010).

De acordo com o mesmo documento, os arguidos recebiam de cada uma dessas mulheres “quantias monetárias que variavam entre os 30 e 50 euros diários ou entre os 200 e 250 euros semanais, sendo que as mesmas cobravam aos respetivos clientes a quantia de pelo menos 15 euros por cada relação sexual mantida”. No total, os arguidos estão indiciados pela prática de dezenas de crimes, entre associação criminosa, lenocínio, lenocínio agravado, extorsão, sequestro, roubo agravado, detenção de arma proibida e tráfico e mediação de armas e munições, entre outros.

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