José Eduardo Simões condenado a pena suspensa de 4 anos e sete meses

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Foto Luís Carregã

O presidente da Académica foi esta tarde condenado pelo crime continuado de corrupção passiva a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e a Académica a pagar ao Estado a quantia de 200.000 euros.

No acórdão, proferido hoje em Coimbra, o tribunal coletivo decidiu que a Académica terá de entregar ao Estado 200.000 euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente.

O tribunal contabilizou um montante de 364.000 euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.

José Eduardo Simões, para ver suspensa a pena de prisão, terá ainda de doar 30.000 euros a duas instituições de apoio à infância da cidade, a Acreditar e a Sorriso.

O tribunal deu como provado que o arguido utilizou as suas funções de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.

José Eduardo Simões estava a ser julgado, desde 5 de maio de 2010, pela prática de 12 crimes, seis de corrupção passiva para ato ilícito, cinco de corrupção passiva para ato lícito e um de abuso de poder, no âmbito de três processos.

O tribunal decidiu dar um novo enquadramento jurídico aos factos e condenar o arguido a um crime continuado de corrupção passiva para ato ilícito, estabelecendo uma pena de quatro anos e cinco meses de prisão. Condenou-se ainda a outra pena, de seis meses de prisão, por um crime de abuso de poder, e como cúmulo jurídico estabeleceu a pena unitária de quatro anos e sete meses de prisão.

Ao optar pela figura de crime continuado teve em conta a homogeneidade das infrações ao longo do tempo, e as circunstâncias que terão propiciado o comportamento criminoso: as funções de José Eduardo Simões na Câmara de Coimbra, a facilidade de obtenção dos donativos e as dificuldades financeiras da Académica.

José Eduardo Simões exerceu as funções de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra entre março de 2003 e finais de 2005, altura em que desempenhou os cargos de vice-presidente da Académica e de presidente, após a morte de João Moreno.

No final da leitura do acórdão, José Eduardo Simões disse que “o tribunal não fez justiça” e que está “absolutamente seguro” do que fez e do que não fez.

“Estou absolutamente certo de que nada de errado fiz. Vamos estudar o acórdão e concerteza que haverá recurso. A fragilidade da peça condenatória é tão gritante”, sublinhou, declarando esperar que o Tribunal da Relação o ilibe de todos os crimes.

Queixou-se ainda de o tribunal coletivo que o julgou não ter aceite o recurso a peritos, “para ajudar a explicar o que se passou efetivamente”, nem que os quesitos fossem disponibilizados pela Câmara Municipal de Coimbra.

“Este julgamento decorreu todo ele sob a égide da inconstitucionalidade”, afirmou, por seu turno, o advogado do arguido, Rodrigo Santiago, ao reportar-se à recusa de peritos, sonegando-se assim um direito de defesa.

Na sua perspetiva, “os juízes não gostam da prova pericial, porque ficam muito amarrados, e depois se querem manipular a coisa têm mais dificuldade em fazê-lo”.

 

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