Uma crónica sem trabalho nenhum

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Francisco Queirós

Aqui declaro que esta é uma crónica sem trabalho nenhum. Percorridas as primeiras linhas, essas sim fruto do meu trabalho, as outras já estavam escritas, preto no branco, no livro dos direitos constitucionais, nos jornais ou nos versos de Sérgio Godinho. Num país sem emprego, para quê tanto trabalho?

“Tu precisas de amor e de sossego/Eu preciso de um emprego/ Se me arranjares eu dou-te o que é preciso/ – Por exemplo o Paraíso”. Constituição da República, art.º 58.º: Todos têm direito ao trabalho. Há em Portugal mais de 350 mil desempregados de longa duração. “Ando ao Deus-dará, perdido nestas ruas/ Vou ser mais sincero, sinto que ando às arrecuas”. Art.º 58.º 2 – Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego. “Arranja-me um emprego, pode ser na tua empresa, com certeza. / Que eu dava conta do recado e para ti era um sossego”. Art.º 58.º 2 b) Incumbe ao Estado promover: A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais. Mais de 180 mil portugueses estão desempregados há mais de dois anos. Art.º 59.º 1 – Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, convicções políticas ou ideológicas têm direito: a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna. “Se meto os pés para dentro, a partir de agora/ eu meto-os para fora/ Se dizia o que penso, eu posso estar atento/ E pensar para dentro”. Todos os trabalhadores têm direito: 1 b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar. “Se queres que seja duro, muito bem, eu serei duro/Se queres que seja doce, serei doce, ai isso juro/ Arranja-me um emprego”. Todos os trabalhadores têm direito: 1 d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo de jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas. “Partamos para férias/ Mas para ter férias é preciso ter emprego/ – Espera aí que eu já lá chego / Agora pensa numa casa com o mar ali ao pé/ E nós dois a brindarmos com rosé”. Art.º 59.º 3 – Os salários gozam de garantias especiais. “Se eu mandasse neles, os teus trabalhadores /Seriam uns amores /Greves era só das seis e meia às sete /Em frente ao cassetete/ Primeiro de Maio só de quinze em quinze anos”. Arranja-me um emprego! Todos têm direito ao trabalho (n.º1 do art.º 58.º). “Tu precisas tanto de amor e de sossego/ – Eu preciso de um emprego”.

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