As taxas de publicidade são imposto inconstitucional

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Já todos nós temos consciência do estrangulamento e do aperto fiscal que temos ás costas.

O que hoje sentimos como cidadãos, como pessoas individuais, já há anos que vinha sendo direccionado para as empresas, para as pessoas colectivas.

E relativamente a essa política económica e fiscal, que sempre considerámos errada e com consequências danosas, temos direito de opinar e, alguns, menos atentos, até poderão com ela concordar.

Matérias há em que, salvo o devido respeito, não há lugar a opinião.

A questão é tão clara e a posição da Administração tão criticável que todos nós só podemos dizer que se trata de um esbulho, de um roubo!!

Falamos das taxas municipais de publicidade!

Os proprietários construíram os edifícios, os proprietários dos edifícios e dos estabelecimentos adquiriram bens, produzem riqueza, trabalham, criam postos de trabalho, pagam impostos, pagam taxas verdadeiras quando têm uma contrapartida como é por exemplo a taxa de saneamento, pagam segurança social…

E alguns municípios insistem em querer cobrar taxas de publicidade!

Mas porquê? Taxa porquê? Se não existe um serviço prestado, e na verdade no caso concreto as Câmaras Municipais não prestam nenhum serviço correspectivamente, então não estaremos perante uma taxa! Estaremos perante um imposto. E, como imposto, é inconstitucional.

É assim, de resto, que há pelo menos uma década – o primeiro acórdão do TC data de 1998 – que tal tem vindo a ser acolhido em pareceres e acórdãos de várias instâncias judiciais.

Manter a vontade de cobrar o que não é devido não pode, portanto, deixar de se considerar um roubo, um esbulho!

Queremos acreditar que os autarcas da Região serão sensíveis a esta argumentação e queremos também clarificar que iremos até ás últimas consequências com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal na defesa deste entendimento: as taxas de publicidade são um imposto inconstitucional!

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