Julgados de Paz

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Os julgados de paz foram decalcados, na versão actual, dos juizados especiais brasileiros.

Não há que negar.

Foi neles que se inspirou o Conselheiro Cardona Ferreira, artífice-mor dos julgados de paz, como órgãos da administração extrajudicial da justiça.

Mal se concebe que não haja, entre nós, uma estrutura judicial com vocação para litígios do estilo daqueles a que nos referimos.

O bastonário da Ordem dos Advogados reluta em aceitar uma contínua desjudicialização das controvérsias, das lides.

A União Europeia, ao invés, apela pontual e sistematicamente a uma privatização da resolução dos litígios mediante a arbitragem, no estrito campo da conflitualidade de consumo

Os juizados especiais são órgãos que relevam, no Brasil, da administração da justiça prosseguida pelo Estado.

Os julgados de paz são estruturas, na confluência Estado-Municípios, que se situam na órbita do extrajudicial.

Os juizados especiais são dotados de juízes togados, magistrados judiciais, com as prerrogativas que lhes são próprias.

Os julgados de paz de licenciados em direito sujeitos a um concurso ad hoc.

Os juizados especiais dispõem ainda de uma estrutura recursal, constituída por magistrados com análoga experiência e sensibilidade, haurida no dia-a-dia .

Os julgados de paz, pelo valor das causas, não têm uma instância de recurso: as decisões tornam-se definitivas, uma vez passadas em julgado.

A “cópia” menos integral do modelo brasileiro, em nosso entender, deveria evoluir para a completude.

Sem que tal representasse, no quadro actual, acréscimo de encargos.

Poderia, isso sim, obrigar a um sem-número de reconversões e adaptações.

Será que o legislador português estará disposto a assumir, na íntegra, o modelo brasileiro que tão bons resultados tem colhido, como forma de dispensar aos consumidores uma justiça de proximidade? Justiça que obrigaria os juízes a ter, em particular do direito do consumo, uma visão mais aprofundada com o que tal representaria de formação permanente a dispensar aos magistrados.

O repto é susceptível de encontrar eco no Governo? E no Parlamento? Juízos Especiais de Conflitos de Consumo ou Mistos, eis o que nos parece faltar neste particular.

O que obrigaria a que se repensasse tudo o que se prende com os tribunais arbitrais de conflitos de consumo, cada vez mais definhados nos meios que se lhes dispensa, hoje com cortes de 30 a 40% nas dotações orçamentais, já de si tão exíguas.

O Ministério da Justiça não pode pretender, neste como em outros domínios, “sol na eira e chuva no nabal…”.

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